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Perguntas Frequentes

 

Crianças até que idade pagam?
As crianças a partir de 2 anos ate 7 anos e 11 meses pagam pela passagem com desconto, ou seja, crianças de até 1 ano 11 meses tem gratuidade, desde que ocupem o mesmo assento que os pais ou responsável.


Regras para viajar com menores de idade
Nos casos de viagens para fora de onde vive a criança ou adolescente com menos de 18 anos, é preciso se atentar a alguns detalhes:


- Menores de 12 anos não poderão viajar sozinhos sem expressa autorização da Justiça da Infância e da Juventude;
- Crianças e adolescentes com menos de 12 anos, podem viajar acompanhadas de parentes até o terceiro grau, com documentos que comprovem o parentesco;
- Em caso de viagens com outras pessoas maiores de idade sem grau de parentesco, é preciso que a criança ou adolescente apresente autorização dos pais ou responsável;



Posso viajar com meu animal de estimação?
Na Nogueira Turismo você pode viajar com o seu melhor amigo desde que siga as seguintes instruções:
1) O animal deverá ser transportado no bagageiro GRATUITAMENTE ou no salão de passageiros, PAGANDO PASSAGEM do mesmo trecho do proprietário do animal;


2) Deverá se acondicionado em gaiola apropriada e permanecer dentro dela durante toda a viagem;


3) O animal deve ser medicado antes do embarque. O veterinário deverá prescrever a medicação mais adequada para cada animal com o objetivo que ele viaje tranquilo, bem como medicação necessária para evitar náuseas;


4) Apresentar documento médico veterinário atestando a sanidade do animal e que o mesmo poderá ser transportado sem risco, com datação máxima de 3 dias antecedente a data de viagem;


5) Nas paradas de lanche, o proprietário do animal poderá entrar em contato com seu animal, para hidratá-lo e para que o mesmo possa realizar suas necessidades fisiológicas. Recomenda-se que o animal não seja alimentado para evitar náuseas;


6) Serão transportados apenas os animais de pequeno porte de até 10 Kg;


7)
Não serão transportados animais exóticos, peçonhentos, ou que exijam qualquer tipo de autorização especial para transporte. Exemplo: (Cobras, Aves, Tartarugas, etc.);


8) O não cumprimento dos itens 2; 3; 4; 6 e 7, acarretará na recusa pelo embarque do animal e seu acompanhante.


9) Se ocorrer de outro passageiro não aceitar o embarque do animal de estimação, o último deverá ser acomodado no bagageiro e a passagem comprada para o animal deverá ser restituída integralmente.


10) Só será permitido o embarque no salão de passageiros do animal de estimação com a compra do bilhete de passagem, mesmo se o cliente estiver acompanhado de outra pessoa.



A Nogueira Turismo exibe filmes durante suas viagens?
A Nogueira Turismo não reproduz filmes durante as viagens noturnas em respeito à Lei 2175/11, que proíbe a apresentação de filmes após as 22 horas.
Além disso, a legislação permite a exibição somente de vídeos com indicação máxima de 12 anos.


Sobre o Funcionamento do ar condicionado
O ar condicionado da nossa frota é pré-ajustado na temperatura de 23º C. Mas nossos clientes podem ficar à vontade para entrar em contato com o motorista e solicitar a regulagem da temperatura de forma que fique mais agradável durante a viagem.



Contrato
01. Tipo de viagem: ida ou ida e volta


02. Antecedência de compra: não aplicável.


03. Permanência mínima no destino: não aplicável.


04. Permanência máxima no destino: 30 dias a partir da data da compra.


05. Horários: os horários de saída e chegada do trasnfer para o Porto de Santos ou Aeroportos de Viracopos, Congonhas e Cumbica são previstos, ficando assim de total isenção de responsabilidade contratada.


06. Em caso de desistência por parte do contratante segue tabela de prazos e multas a título de indenização da contratada por reservar o lugar.

60 DIAS 30 DIAS 20 DIAS 15 DIAS 10 DIAS
20% 40% 50% 80% 100% Sem reembolso


07. Não comparecimento ao embarque (no show): o contratante não terá direito ao reembolso.
08. Descontos: Crianças (INF) ate 1 ano e 11 meses não pagam, Crianças (CHD) de 2 a 08 anos incompletos tem 40% de desconto sobre a tarifa do adulto.


09. O local de Embarque e Desembarque será feito nos destinos já estipulados pela Contratada.
- O contratante esta ciente que o serviço de Transfer é executado na Região da cidade de Franca, Ribeirão Preto, Araraquara, Campinas tendo como possibilidade para embarque e desembarque em cidades próximas à via Anhanguera e Washigton Luis.
10. Tipo de Transporte. A Contratada se compromete a oferecer os seguintes serviços:
Transporte em Ônibus com ar-condicionado e banheiro, Micro Ônibus de Turismo com ar-condicionado, Van executiva com ar- condicionado.


11. O serviço de transfer adquirido depende de um número mínimo de 10 (DEZ) participantes, não sendo esse número atingido, reserva-se a contratada o direito de cancelar a viagem, comunicando o contratante com antecedência mínima de 96 horas. Será devolvido pela contratada integralmente, o valor pago no prazo de até 07 dias úteis ou reembolso em cartão de credito.


A aquisição de Bilhete pelo Passageiro significa sua expressa concordância com as disposições contidas neste Contrato.


Asseguramos o valor da tarifa vigente no momento da reserva. Caso haja aumento, não será cobrada diferença, desde que o passageiro utilize o trecho programado, na data e no trecho escolhidos. Da mesma forma, não haverá devolução de diferença em caso de diminuição de preços apos o momento da reserva. Qualquer alteração estará sujeita a cobrança de eventuais diferenças, seja por aumento da tarifa adquirida, ou pela não disponibilidade da mesma tarifa no novo trecho escolhido.


OBRIGAÇÕES DO PASSAGEIRO
1.1 Apresentação para Embarque. O Passageiro deverá apresentar-se, no mínimo, quinze (15) minutos antes da hora de partida da viagem.


1.2 Obediência à tripulação. O Passageiro deve observar os avisos escritos ou transmitidos pela tripulação. O motorista do veiculo utilizado tem poderes para:
i) impedir o embarque de Passageiro que (a) esteja alcoolizado ou sob ação de entorpecentes ou de substância que determine dependência ou alteração psíquica ou (b) não esteja devidamente trajado ou calçado; e
ii) fazer desembarcar na primeira parada o Passageiro que (a) encontre-se nas situações indicadas acima, (b) torne-se inconveniente, importunando os demais passageiros, (c) recuse obediência às instruções dadas pela tripulação, (d) comprometa a boa ordem e disciplina ou (e) ponha em risco a segurança dos demais passageiros.


1.3 Outros Deveres. Além da apresentação para embarque no horário determinado também são deveres do Passageiro:
i) portar toda documentação necessária para embarque e desembarque;
ii) estar convenientemente trajado e calçado;
iii) abster-se de atitude que cause incômodo, desconforto ou prejuízo aos demais passageiros;
iv) não fumar a bordo;
v) manter desligados aparelhos sonoros, eletrônicos e de telecomunicações que possam perturbar a tranqüilidade dos demais passageiros;
vi) não fazer uso de bebidas que não sejam as propiciadas pelo serviço da Nogueira Turismo;
vii) não portar artigos perigosos na bagagem ou de qualquer outra forma;
viii) não acomodar a bagagem de mão em local de trânsito dos passageiros ou que dificultem o uso ou acesso às saídas de emergência;
ix) não transportar bagagem que não seja de sua propriedade ou que desconheça o seu conteúdo;
x) manter sob sua guarda e vigilância, enquanto permanecer no terminal de passageiros, toda sua bagagem devidamente identificada.


2. DO BILHETE
2.1 Transferência. O Bilhete é pessoal e intransferível, destinado exclusivamente ao transporte do indivíduo lá indicado.
Registre-se, ainda, que não será o mesmo endossável.
2.2 Extravio. Na hipótese de extravio do comprovante da aquisição da compra, a Nogueira Turismo emitirá nova via, mantendo-se, entretanto, o prazo de validade correspondente ao extraviado, originalmente adquirido.


3.RESERVAS E LISTA DE ESPERA
3.1 Confirmação. A reserva só será considerada confirmada com a confirmação do pagamento, bem como se estiverem anotado no comprovante do passageiro o número, e somente pelos devidamente habilitados, a data e a hora do transporte, bem como a situação da reserva.
3.3.1 A Nogueira Turismo não presta nenhuma garantia de que os inscritos em lista de espera poderão embarcar no respectivo transporte em lista de espera.


4.BAGAGEM
4.1 Franquia. Os Passageiros adultos poderão transportar sem o pagamento de qualquer taxa adicional até trinta e dois (32) quilos de bagagem.
4.1.1 Crianças com menos de dois (2) anos de idade não têm direito à franquia de bagagem salvo se adquirentes de assento próprio.
4.1.2 A franquia não pode ser utilizada para transporte de animais vivos.
4.2 Excesso de Bagagem.
A bagagem que exceder a franquia permitida será considerada excesso, sendo cobrado quarenta reais (R$40,00) excesso e poderá ser despachada como carga desacompanhada em outro transporte.
4.3 Bagagem de Mão.


Os Passageiros poderão transportar um único volume de bagagem de mão, sem o pagamento de qualquer taxa especial, desde que o mesmo observe os seguintes requisitos:
i) tenha peso total não excedente a cinco (5) quilos ou que a soma de suas dimensões (comprimento + largura + altura) não supere noventa (90) centímetros;
ii) devido acondicionamento dos respectivos objetos que a componham; e
iii) possibilidade de o volume ser acomodado na cabine de passageiros sem perturbar o conforto e a tranqüilidade dos demais passageiros, nem colocar em risco a integridade física dos passageiros, dos tripulantes do transporte.


4.4 Bagagem Especial.
Independentemente da franquia estabelecida na cláusula 4.1 acima, o transporte de determinados objetos está sujeito à cobrança de taxa específica. Sobre a lista de objetos sujeitos a tal taxa e sobre o valor da mesma o Passageiro deve consultar a Nogueira Turismo.


4.5 Transporte de Animais: não será permitido


4.6 Materiais e Substâncias que Não Podem ser Transportados.
A bagagem, despachada ou de mão, não poderá conter:
i) dispositivos de alarme;
ii) explosivos, inclusive cartuchos vazios, munições, material pirotécnico, armas de caça, armas portáteis e fogos de artifício;
iii) gases (inflamáveis, não-inflamáveis e venenosos) tais como gás butano, oxigênio, propano, cilindros de oxigênio, etc;
iv) líquidos usados como combustível para isqueiro, aquecimento ou outras aplicações; v) sólidos inflamáveis tais como fósforo e artigos de fácil ignição;
vi) substâncias de combustão espontânea;
vii) substâncias que em contato com a água emitem gases inflamáveis;
viii) materiais oxidantes tais como pó de cal, descorantes químicos e peróxidos;
ix) substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas tais como arsênico, cianidas, inseticidas e desfolhantes;
x) materiais radioativos;
xi) materiais corrosivos tais como mercúrio, ácidos, alcalóides e baterias com líquido corrosivo;
xii) materiais magnéticos e semelhantes;
xiii) armas, na forma de legislação pertinente; e
xiv) agentes biológicos, tais como bactérias, vírus, etc.


4.6.1
A lista de materiais e substâncias acima não é exaustiva e pode ser ampliada a qualquer por regulamentação específica, sem que seja obrigação da Nogueira Turismo informar ao Passageiro tal ampliação.


4.6.2
I- Quaisquer dos materiais e substâncias indicados, ou cujo transporte seja vedado, se embarcados, podem ser a quaisquer momentos retirados do transporte pela Nogueira Turismo.
Parágrafo único- Nesta hipótese, as partes acordam quanto à total exclusão da responsabilidade pela Nogueira Turismo.
II- Na hipótese aqui prevista fica o Passageiro obrigado a indenizar a Nogueira turismo por quaisquer custos que esta incorra na retirada ou transporte dos materiais ou substâncias cujo transporte é proibido e por quaisquer outros danos que a Nogueira Turismo venha a sofrer causados por tais materiais ou substâncias.


4.7 Reclamações.
O recebimento da Bagagem pelo Passageiro no ato do seu efetivo recebimento, sem o seu imediato protesto quanto a eventuais danos faz presumir seu bom estado e desonera a Nogueira Turismo de qualquer responsabilidade.


4.8 Extravio- Dano à Bagagem
I- Em caso de extravio de bagagem, observar-se-á o prazo legal de 30 dias para devolução da mesma.
II- Em caso de impossibilidade para a efetiva devolução, observar-se-á que:
a) A responsabilidade do transportador por dano, conseqüente da destruição, perda ou varia da bagagem despachada, ocorrida durante a execução do contrato de transporte rodoviário, limita-se ao valor correspondente a cento e cinqüenta reais (R$150,00), por ocasião do pagamento, em relação a cada passageiro.


1) A Nogueira Turismo não será responsável se a perda, destruição ou avaria da bagagem resultar, exclusivamente, de um ou mais dos seguintes fatos:
2) Natureza ou vício próprio da bagagem;
3) embalagem defeituosa da bagagem, feita pelo Passageiro ou terceiros a pedido deste;
4) ato de autoridade pública referente à bagagem;
5) caso fortuito ou força maior; ou
6) culpa ou dolo do Passageiro.
III- A responsabilidade da Nogueira Turismo por danos a bagagens limita-se aos valores estabelecidos pela regulamentação em vigor, em relação a cada Passageiro.
IV- Nenhum valor adicional será devido ao Passageiro a título de indenização ainda que constem da bagagem destruída, perdida ou avariada bens de valor como dinheiro, jóias ou equipamentos eletrônicos.
II- A Nogueira Turismo não poderá ser imputada qualquer responsabilidade à Nogueira Turismo, na ocorrência de motivo de força maior ou comprovada determinação da autoridade responsável.


5. SEGURO
5.1 Seguro. É facultado à Nogueira Turismo a cobrança, em adição ao preço do Bilhete, de seguro de transporte (Opcional).


5.2 Outros. Na hipótese de a acomodação do Passageiro exigir mais de um assento, a Nogueira Turismo poderá cobrar valor suplementar pelo Bilhete equivalente ao número de assentos adicionais ocupados pelo Passageiro.


Este contrato entrará em vigor em 01 de Setembro de 2010.

 

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